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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 153

Artigo153

Seção II - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 153

- A empresa destinatária de recursos, na forma prevista na alínea [a] do inciso III do § 1º do art. 6º, deve divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e executados, mensal e anualmente. [[Lei 14.116/2020, art. 6º.]]

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