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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 144

Artigo144

Art. 144

- O Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista a que se refere o § 1º da CF/88, art. 166 da Constituição, no prazo de até trinta dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, quadro-resumo relativo à qualidade da implementação e ao alcance de metas e dos objetivos dos programas e das ações governamentais objeto de auditorias operacionais realizadas para subsidiar a discussão do Projeto de Lei Orçamentária de 2021.

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