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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 114

Artigo114

Art. 114

- As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos benefícios obrigatórios, da assistência médica e odontológica e de pessoal, no que se refere aos inativos e aos pensionistas da administração pública direta federal, aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e nos créditos adicionais, deverão ser preferencialmente executadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal por meio de descentralização ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

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