Carregando…

Lei 14.113, de 25/12/2020, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Percentual mínimo de 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação - VAAT, previstos no inciso II do caput do art. 5º desta Lei, será aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital. [[Lei 14.113/2020, art. 5º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?