Art. 1º
- O § 1º do art. 11-C da Lei 9.440, de 14/03/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.440/1997, art. 11-C - [...]
§ 1º - Os novos projetos de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentados até 31/10/2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 01/01/2021 a 31/12/2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!