Carregando…

Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Na data de entrada em vigor desta Lei, ficam automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de funções de que trata o inciso V do caput do art. 4º desta Lei. [[Lei 14.074/2020, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?