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Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Na data de entrada em vigor da Medida Provisória 980, de 10/06/2020:

I - ficam automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de cargos de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º desta Lei; [[Lei 14.074/2020, art. 4º.]]

II - ficam subordinadas ao Ministro de Estado das Comunicações:

a) a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

b) a Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

c) a Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

III - ficam subordinadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações as unidades administrativas do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, exceto aquelas referidas nas alíneas [b] e [c] do inciso II do caput deste artigo.

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