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Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam transformados, sem aumento de despesa:

I - o cargo de Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no cargo de Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II - o cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III - 2 (dois) cargos de nível 4 e 3 (três) cargos de nível 2 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados à Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República no cargo de Ministro de Estado das Comunicações;

IV - o cargo de natureza especial de Secretário Especial da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República no cargo de natureza especial de Secretário Especial da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações; e

V - 41 (quarenta e uma) Funções Gratificadas - FG-01 e 104 (cento e quatro) Funções Gratificadas - FG-03 do Ministério da Economia em:

a) 1 (um) cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

b) 1 (um) cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS-6; e

c) 2 (dois) cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS-4.

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