Art. 24
- Nas hipóteses de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira participante do Peac-Maquininhas, a União ficará sub-rogada automaticamente, de pleno direito, nos créditos e nas garantias constituídos em favor da instituição em decorrência das operações de crédito realizadas no âmbito do Peac-Maquininhas.
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