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Lei 14.030, de 28/07/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Até que seja realizada a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 1º desta Lei, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do art. 204 da Lei 6.404, de 15/12/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 204. Lei 14.030/2020, art. 1º]]

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