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Lei 14.029, de 28/07/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os entes federativos que realizarem a unificação dos saldos na rubrica orçamentária de Proteção Social de Emergência de que trata o art. 1º desta Lei deverão comprovar a execução orçamentária no instrumento de prestação de contas, observados os normativos aplicáveis à matéria disciplinados pelo Ministério da Cidadania. [[Lei 14.029/2020, art. 1º.]]

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