Capítulo V - DAS RELAçõES DE CONSUMO (Ir para)
- Consumidor
- Até 30/10/2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. [[CDC, art. 49.]]
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