- Art. 6º-H acrescentado pela Lei 15.076, de 26/12/2024, art. 2º
- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, e instituições privadas, na forma estabelecida na legislação, são autorizados a celebrar convênios com a instituição administradora do FGO com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de microempresas e de empresas de pequeno porte em sua área de atuação.
Lei 15.076, de 26/12/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!