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Lei 13.999, de 18/05/2020, art. 6

Artigo6

  • Art. 6º-H acrescentado pela Lei 15.076, de 26/12/2024, art. 2º
Art. 6º-H

- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, e instituições privadas, na forma estabelecida na legislação, são autorizados a celebrar convênios com a instituição administradora do FGO com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de microempresas e de empresas de pequeno porte em sua área de atuação.

Lei 15.076, de 26/12/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo)
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