Art. 3º
- Compete ao Coaf, em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor:
I - produzir e gerir informações de inteligência financeira; e
Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;]
II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PESQUISA PELOS SISTEMAS CCS-BACEN E COAF. Mais detalhes
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