Lei 13.958, de 18/12/2019
Art. 19º
Art. 19
- O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão de que trata o art. 14 desta Lei e determinará a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades identificadas. [[Lei 13.958/2019, art. 14.]]
Recurso Exclusivo
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