Carregando…

Lei 13.958, de 18/12/2019, art. 14

Artigo14

Seção III - DO CONTRATO DE GESTÃO E DA SUPERVISÃO DA AGSUS(Ir para)
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao Seção III)
Redação anterior (Original): [Seção II - Da Estrutura Organizacional da AGSUS]
Art. 14

- A AGSUS firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades de que trata esta Lei.

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - O contrato de gestão poderá subdividir as metas, os indicadores, os prazos e os critérios de avaliação em diferentes anexos, conforme a área de atuação da AGSUS.

Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025, art. 21 (Acrescenta o parágrafo único)

Redação anterior (Original): [Art. 14 - A Adaps firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades de que trata esta Lei.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?