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Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 17-12-2019)

Administrativo. Servidor público militar. Altera a Lei 6.880, de 9/12/1980 (Estatuto dos Militares), a Lei 3.765, de 4/05/1960, a Lei 4.375, de 17/08/1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei 5.821, de 10/11/1972, a Lei 12.705, de 8/08/2012, e o Decreto-lei 667, de 2/07/1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, e da Lei 11.784, de 22/09/2008; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Decreto 10.210, de 22/01/2020 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 18 da Lei 13.954, de 16/12/2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. [[Lei 13.954/2019, art. 18.]])

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 10.210, de 22/01/2020 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 18 da Lei 13.954, de 16/12/2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. [[Lei 13.954/2019, art. 18.]])