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Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 84

Artigo84

Seção X - DA APLICAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA(Ir para)
Art. 84

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 84 - As disposições desta Lei que gerem alteração de competência ou de estrutura de autarquias ou fundações públicas somente serão aplicadas após a entrada em vigor da alteração das respectivas estruturas regimentais ou estatuto.]

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