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Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 57

Artigo57

Capítulo IV - DA TRANSFORMAÇÃO, DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 57

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 57 - Ficam transformados:
I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;
II - o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania;
III - o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IV - o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades no Ministério do Desenvolvimento Regional;
V - o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública no Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VI - o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil no Ministério da Infraestrutura;
VII - o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União na Controladoria-Geral da União;
VIII - a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;
IX - a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XI - a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
XII - o Conselho das Cidades em Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.]

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