Art. 2º
- O art. 33 da Lei 12.485, de 12/09/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
[Lei 12.485/2011, art. 33 - [...]
[...]
VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!