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Lei 13.828, de 13/05/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 33 da Lei 12.485, de 12/09/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

[Lei 12.485/2011, art. 33 - [...]
[...]
VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.] (NR)
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