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Lei 13.796, de 03/01/2019

Art. 2º


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 05/03/2019.

Parágrafo único - A contagem do prazo de que trata o § 3º do art. 7º-A da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei. [[Lei 9.394/1006, art. 7º-A]]

Brasília, 03/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro

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