Art. 12
- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).
Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/08/2018): [Art. 12 - Os benefícios fiscais de que trata o art. 11 desta Lei não excluem os benefícios previstos no Decreto-lei 288, de 28/02/1967, na Lei 8.248, de 23/10/1991, nos arts. 11-B e 11-C da Lei 9.440, de 14/03/1997, no art. 1º da Lei 9.826, de 23/08/1999, no regime especial de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e na Lei 11.196, de 21/11/2005. [[Lei 9.440/1997, art. 11-B. Lei 9.440/1997, art. 11-C. Lei 9.826/1999, art. 1º.Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 56.]]
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