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Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, respeitando-se a atribuição constitucional dos órgãos que integram o SUSP, os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, bem como o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.

Parágrafo único - Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

Lei 14.316, de 28/03/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).
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