Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.
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