Art. 45
- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXIII. Vigência em 30/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 45 - Às infrações à Lei 4.131, de 3/09/1962, e às normas que a regulamentam aplica-se o disposto no art. 38 desta Lei. [[Lei 4.131/1962, art. 38.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 38 (Administrativo. Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)