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Lei 13.496, de 24/10/2017, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A opção pelo Pert implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente, nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, salvo no caso de imóvel penhorado ou oferecido em garantia de execução, na qual o sujeito passivo poderá requerer a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil).

STJ Tributário. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Lei 13.496/2017. Pert. Valores bloqueados. Pedido de incidência de redutores do montante exequendo. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Aplicação dos Lei 13.496/2017, art. 6º e Lei 13.496/2017, art. 10. Silêncio argumentativo. Razões falhas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Não conhecimento. Mais detalhes

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Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 880 (Código de Processo Civil – CPC/2015)