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Lei 13.475, de 28/08/2017, art. 81

Artigo81

Art. 81

- Revogam-se:

I - após decorridos 90 (noventa) dias da publicação oficial desta Lei, a Lei 7.183, de 5/04/1984, com exceção dos dispositivos referidos no art. 80; [[Lei 13.475/2017, art. 80.]]

II - após decorridos 30 (trinta) meses da publicação oficial desta Lei, os dispositivos da Lei 7.183, de 5/04/1984, referidos no art. 80. [[Lei 13.475/2017, art. 80.]]

Vigência em 27/11/2017 (90 dias da publicação) Vigência em 29/01/2020 (30 meses da publicação)

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Lei 7.183, de 05/04/1984 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta