Lei 13.467, de 13/07/2017
Art. 5º
Art. 5º
- Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:
III - o art. 2º da Medida Provisória 2.226, de 4/09/2001. [[Medida Provisória 2.226/2001, art. 2º.]]
Decisões Relacionadas
TSTTST (6ª Turma) - RR 100704-90.2020.5.01.0511 - Rel.: Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho - J. em 07/05/2026 - DJ 11/05/2026
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
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TSTTST (4ª Turma) - RRAg-AIRR 10805-54.2018.5.03.0072 - Rel.: Min. Ives Gandra Da Silva Martins Filho - J. em 18/03/2025 - DJ 28/03/2025
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA DO CLT, art. 477 - ACÚMULO DE FUNÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.
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TSTTST (4ª Turma) - RRAg 0020098-89.2023.5.04.0122 - Rel.: Min. Ives Gandra Da Silva Martins Filho - J. em 17/12/2024 - DJ 24/01/2025
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL 1) INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
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TSTTST (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) - E-RR 20982-66.2018.5.04.0002 - Rel.: Min. Alexandre Luiz Ramos - J. em 12/12/2024 - DJ 19/12/2024
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA. DIREITOINTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO INCJULGRREMBREP528-80.2018.5.14.0004. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA.
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TSTTST (6ª Turma) - RRAg 1298-18.2017.5.09.0014 - Rel.: Min. Augusto Cesar Leite De Carvalho - J. em 11/12/2024 - DJ 13/12/2024
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
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TSTTST (7ª Turma) - RR 1416-04.2015.5.05.0037 - Rel.: Min. Alexandre De Souza Agra Belmonte - J. em 16/10/2024 - DJ 25/10/2024
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM FACE DAS PARCELAS DEFERIDAS NA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
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TSTTST (4ª Turma) - RR 520-48.2020.5.17.0005 - Rel.: Min. Ives Gandra Da Silva Martins Filho - J. em 15/08/2023 - DJ 18/08/2023
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i» - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.
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TSTTST (4ª Turma) - RR 20678-29.2021.5.04.0013 - Rel.: Min. Ives Gandra Da Silva Martins Filho - J. em 27/06/2023 - DJ 30/06/2023
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i» - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, acabou por violar diretamente o Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i», em relação ao período laborado após a sua vigência . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa e a violação do Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i», impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.
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Recurso Exclusivo
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 58 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001, art. 2º (Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, e à Lei 9.469, de 10/07/97)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 28 (Previdência social. Custeio. Contribuição previdenciária)
Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001, art. 2º (Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, e à Lei 9.469, de 10/07/97)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 28 (Previdência social. Custeio. Contribuição previdenciária)