CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 601º
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Admissão de empregado. Contribuição sindical. Quitação
- (Revogado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 5º. Vigência em 11/11/2017).
Redação anterior: [Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.]
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Lei 11.648, de 31/03/2008, art. 7º (Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria)