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Lei 13.467, de 13/07/2017

Art. 0º


LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

(D. O. 14-07-2017)

(Vigência em 11/11/2017). Reforma trabalhista. Seguridade social. Previdenciário. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 6.019, de 03/01/1974, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 8.212, de 24/07/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Lei 6.019, de 03/01/1974 (Trabalho temporário. Terceirização)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (FGTS)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Contribuição previdenciária

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Lei 6.019, de 03/01/1974 (Trabalho temporário. Terceirização)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (FGTS)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Contribuição previdenciária