Art. 4º
- O art. 71 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 71 (Estatuto do Idoso [Art. 71 - [...]
[...]
§ 5º - Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!