Art. 72
- O art. 11 da Lei 11.124, de 16/06/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
[Lei 11.124/2005, art. 11 - [...]
[...]
§ 4º - Fica habilitado o FNHIS a destinar recursos para a compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).] (NR)
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