Art. 1º
- Esta Lei altera o art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990, que [dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências], para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 7º (Sistema Único de Saúde - SUS