Art. 3º-C
Lei 14.275, de 23/12/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).
- Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30/12/2022, nos termos dos arts. 3º e 3º-B desta Lei, de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei 11.326, de 24/07/2006.] [[Lei 13.340/2016, art. 3º. Lei 13.340/2016, art. 3º-B.]]
Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 43 (Nova redação ao artigo vetada)Lei 14.275, de 23/12/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).
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