Carregando…

Lei 13.340, de 28/09/2016, art. 13

Artigo13

  • Art. 13-A acrescentado pela Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 43
Art. 13-A

- Até 31/12/2025, são a Codevasf e o DNOCS autorizados a adotar os procedimentos previstos no art. 1º desta Lei para a liquidação das dívidas vencidas de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas relativas a vendas de lotes para titulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. [[Lei 13.340/2016, art. 1º.]]

Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 43 (Acrescenta o artigo)

Parágrafo único - A liquidação e a renegociação de dívidas vencidas disciplinadas neste artigo aplicam-se a todos os imóveis rurais ou urbanos localizados nos perímetros públicos de irrigação administrados pela Codevasf e pelo DNOCS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?