- Art. 13-A acrescentado pela Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 43
- Até 31/12/2025, são a Codevasf e o DNOCS autorizados a adotar os procedimentos previstos no art. 1º desta Lei para a liquidação das dívidas vencidas de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas relativas a vendas de lotes para titulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. [[Lei 13.340/2016, art. 1º.]]
Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 43 (Acrescenta o artigo)Parágrafo único - A liquidação e a renegociação de dívidas vencidas disciplinadas neste artigo aplicam-se a todos os imóveis rurais ou urbanos localizados nos perímetros públicos de irrigação administrados pela Codevasf e pelo DNOCS.
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