- Art. 12-A acrescentado pela Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 43
- Para os fins do disposto nos arts. 1º-B, 2º-B e 3º-C desta Lei, os honorários advocatícios e as despesas com custas processuais são de responsabilidade de cada parte, e a falta de seu pagamento não obsta a liquidação ou a repactuação da dívida, conforme o caso.] [[Lei 13.340/2016, art. 1º-B. Lei 13.340/2016, art. 2º-B. Lei 13.340/2016, art. 3º-C]]
Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 43 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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