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Lei 13.340, de 28/09/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10-A

- Para os fins de que tratam os arts. 1º-B, 2º-B, 3º-C e 4º-A desta Lei, ficam suspensos: [[Lei 13.340/2016, art. 1º-B. Lei 13.340/2016, art. 2º-B. Lei 13.340/2016, art. 3º-C. Lei 13.340/2016, art. 4º-A]]

Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 43 (Nova redação ao artigo vetada)
Lei 14.275, de 23/12/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).

I - o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, até 30/12/2021; e

II - o prazo de prescrição das dívidas.

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