Art. 1º-A
- Aplica-se o disposto no artigo 1º desta lei às operações vinculadas a atividade rural contratadas até 31/12/2011, por agroindústrias, com recursos exclusivamente dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), lançadas em prejuízo total ou parcialmente até 31/12/2017. [[Lei 13.340/2016, art. 1º.]]
Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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