Art. 98
- Aplica-se aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, o disposto no art. 22 da Lei 8.460, de 17/09/1992.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Lei 8.460, de 17/09/1992, art. 22 (Administrativo. Servidor público. Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo)