Carregando…

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 57

Artigo57

Art. 57

- O Anexo da Lei 5.809, de 10/10/1972, passa a denominar-se Anexo I.

Lei 5.809, de 10/10/1972 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?