Carregando...
Carregando...
Lei 13.328, de 29/07/2016

Art. 49º


Art. 49

- É atribuição do cargo de Agente de Publicações Oficiais do quadro de pessoal da Imprensa Nacional executar, sob supervisão superior, tarefas que permitam a consecução das atividades peculiares às publicações oficiais, inclusive com emprego de técnicas, tecnologias e equipamentos específicos.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.