Lei 13.328, de 29/07/2016
Art. 49º
Art. 49
- É atribuição do cargo de Agente de Publicações Oficiais do quadro de pessoal da Imprensa Nacional executar, sob supervisão superior, tarefas que permitam a consecução das atividades peculiares às publicações oficiais, inclusive com emprego de técnicas, tecnologias e equipamentos específicos.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.