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Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 49

Artigo49

Art. 49

- É atribuição do cargo de Agente de Publicações Oficiais do quadro de pessoal da Imprensa Nacional executar, sob supervisão superior, tarefas que permitam a consecução das atividades peculiares às publicações oficiais, inclusive com emprego de técnicas, tecnologias e equipamentos específicos.

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