Lei 13.327, de 29/07/2016
Art. 19º
Capítulo XII - DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 19- O Anexo II-A da Lei 9.650, de 27/05/1998, passa a vigorar na forma do Anexo XXXI desta Lei.
Lei 9.650, de 27/05/1998 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências).Recurso Exclusivo
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