LEI 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016
(D. O. 17-03-2016)
Constitucional. Penal. Processo penal. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da CF/88, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera a Lei 7.960, de 21/12/1989, e a Lei 12.850, de 02/08/2013.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -
CF/88, art. 5º, XLIII (Crime inafiançável).
Lei 12.850, de 02/08/2013 ([Vigência em 19/09/2013]. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)
Lei 7.960, de 21/12/1989 (Prisão temporária)
Lei 12.850, de 02/08/2013 ([Vigência em 19/09/2013]. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)
Lei 7.960, de 21/12/1989 (Prisão temporária)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CF/88, art. 5º, XLIII (Crime inafiançável).
Lei 12.850, de 02/08/2013 ([Vigência em 19/09/2013]. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)
Lei 7.960, de 21/12/1989 (Prisão temporária)
Lei 12.850, de 02/08/2013 ([Vigência em 19/09/2013]. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)
Lei 7.960, de 21/12/1989 (Prisão temporária)