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Lei 13.260, de 16/03/2016, art. 0

Artigo0

LEI 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 17-03-2016)

Constitucional. Penal. Processo penal. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da CF/88, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera a Lei 7.960, de 21/12/1989, e a Lei 12.850, de 02/08/2013.

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Não houve.

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CF/88, art. 5º, XLIII (Crime inafiançável).
Lei 12.850, de 02/08/2013 ([Vigência em 19/09/2013]. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)
Lei 7.960, de 21/12/1989 (Prisão temporária)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CF/88, art. 5º, XLIII (Crime inafiançável).
Lei 12.850, de 02/08/2013 ([Vigência em 19/09/2013]. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)
Lei 7.960, de 21/12/1989 (Prisão temporária)