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Lei 13.203, de 08/12/2015, art. 4

Artigo4

Capítulo III - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.360, de 17/11/2016. Origem da Medida Provisória 735, de 22/06/2016).

Lei 13.360, de 17/11/2016, art. 16 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 735, de 22/06/2016).
Medida Provisória 735, de 22/06/2016, art. 7º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - No caso de atraso no início da operação comercial de geração ou de transmissão decorrente de excludente de responsabilidade do empreendedor, reconhecido pelo poder concedente, o prazo da correspondente concessão ou autorização de geração, licitada nos termos da Lei 10.848, de 15/03/2004, ou autorizada nos termos da Lei 9.427, de 26/12/1996, ou concessão de transmissão de energia elétrica outorgada poderá ser prorrogado pelo poder concedente, na forma da lei, pelo prazo reconhecido como excludente de responsabilidade, conforme processo a ser instruído pela Aneel.]

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Lei 10.848, de 15/03/2004 (Comercialização de energia elétrica)
Lei 9.427, de 26/12/1996 (disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)