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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 100

Artigo100

Art. 100

- A Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações:

[CDC, art. 6º - [...]
[...]
Parágrafo único - A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.] (NR)
[CDC, art. 43 - [...]
[...]
§ 6º - Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.] (NR)
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