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Lei 13.140, de 26/06/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

§ 1º - A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

§ 2º - O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento suficiente. Impugnação específica. Ausência. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Mediação. Impossibilidade de controle prévio sobre as tratativas manifestadas no procedimento de mediação entre os credores e as recuperandas. Controle judicial que se verifica a posteriori, quando da análise da legalidade das decisões a serem verificadas no âmbito da AGC. Lei 11.101/2005. Lei 13.140/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 166. Mais detalhes

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