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Lei 13.114, de 16/04/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei 6.015, de 31/12/1973, para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica.

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