Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 973

Artigo973

  • Ação de divisão. Benfeitorias
Art. 973

- Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes, feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.

Parágrafo único - Consideram-se benfeitorias, para os efeitos deste artigo, as edificações, muros, cercas, culturas e pastos fechados, não abandonados há mais de 2 (dois) anos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 593 (Ação de divisão. Benfeitorias).