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CPC - Código de Processo Civil, art. 441

Artigo441

  • Inspeção judicial. Assistência de peritos
Art. 441

- Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

TRF1 Processual civil. Instrução. Requerimento de prova pericial pelo autor. Posterior desistência. Sentença com base no resultado de inspeção. Fundamentação probatória. Insuficiência. Interesse público na causa. Prova pericial. Necessidade. CPC/2015, art. 482. Mais detalhes

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Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 482 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).