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Lei 13.024, de 26/08/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 27-08-2014)

Administrativo. Servidor público. Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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